Acórdão nº 048424 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Novembro de 1995 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelLOPES ROCHA
Data da Resolução15 de Novembro de 1995
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIAL.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.

Legislação Nacional: CPP87 ART166 ART374 N2 ART410 N2. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21.

Sumário : I - Se os "factos provados" estão enumerados e se o não estão os "factos não provados" é porque naturalmente não foram aduzidos quando, como se vê da acta de audiência, desta constando que o arguido confessou integralmente e sem reservas os factos que lhe vinham imputados, de livre vontade e fora de qualquer coação, o que determinou, ouvida a acusação e a defesa, que o tribunal, nos termos dos ns. 1 e 4 do artigo 344 do Código de Processo Penal, entendesse dever dispensar a produção da restante da prova da acusação relativa aos factos imputados, passando-se de imediato e excepcionalmente à inquirição das testemunhas de defesa. II - Um simples "correio" não...

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