Acórdão nº 048480 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Janeiro de 1996 (caso NULL)

Data25 Janeiro 1996
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1. O arguido A, com os sinais dos autos, foi julgado pelo tribunal de círculo de Guimarães, sob a imputação de haver praticado um crime de burla previsto e punido pelos artigos 313 e 314, alínea c) do Código Penal de 1982. A ofendida "TELFOR - Confecções e Comercialização de Telas Revestidas, Limitada, com sede em Formigoso, Guimarães, deduziu pedido de indemnização civil contra o arguido, no montante de 301158 escudos, com juros à taxa legal desde 22 de Abril de 1992. Não houve contestação. Face à matéria de facto que considerou provada, o Colectivo decidiu julgar a acusação e o pedido cível improcedentes, absolvendo o arguido da primeira e do segundo e condenando a Telfor nas custas do respectivo pedido. 2. Recorreu desta decisão a demandante civil Telfor. Na sua motivação concluiu, em síntese, o seguinte: I - Face aos factos provados, o arguido incorre em responsabilidade civil por facto ilícito, geradora da obrigação de indemnizar; II - Deve, por isso, ser julgado parcialmente procedente o pedido formulado e, consequentemente, condenado o demandado a pagar à recorrente a quantia de 201158 escudos (301158 escudos - 100000 escudos = 201158 escudos), acrescida dos juros legais desde 22 de Abril de 1992, data da recusa de pagamento e devolução do cheque, até integral pagamento, bem como nas custas, revogando-se o acórdão recorrido em conformidade; III - Foram violados os artigos 483, 486, 562, 564 e 566 do Código Civil. Não houve resposta à motivação, apesar de terem sido feitas as notificações legais. 3. Procedeu-se à audiência com observância do formalismo legal e cumpre agora decidir. É a seguinte a matéria de facto fixada pelo Colectivo: Em 30 de Janeiro de 1992, o arguido preencheu, assinou e entregou - a favor de "TELFOR - Confecções e Comercialização de Telas Revestidas, Limitada" o cheque n. 9720188747, sacado sobre a agência de Mangualde da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, no montante de 301158 escudos, apondo a data de 15 de Abril de 1992; Apresentado a pagamento aos balcões da agência de Guimarães do Banco de Comércio e Indústria, S.A., o mesmo cheque foi devolvido no dia 22 de Abril de 1992; O referido cheque foi devolvido com a indicação de que a referida conta 00000109417 de que a sociedade "A, Limitada" era titular foi cancelada e bloqueada - declarações apostas no verso do cheque de folha 3; A Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Mangualde rescindiu a convenção de cheque com o arguido...

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