Acórdão nº 04A3483 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Novembro de 2004 (caso NULL)

Data02 Novembro 2004
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: O Ex.mo Magistrado do Ministério Público instaurou a presente acção especial de oposição à aquisição de nacionalidade portuguesa contra A, de nacionalidade indiana, com fundamento em que este não comprovou ter uma ligação efectiva à comunidade nacional.

Conclui, pedindo que se julgue procedente a oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa e se ordene o arquivamento do processo conducente a esse registo, pendente na Conservatória dos Registos Centrais.

O requerido contestou.

A Relação de Lisboa, através do seu Acórdão de 11-5-04, julgou improcedente a oposição deduzida pelo Mº.Pº. à aquisição da nacionalidade portuguesa, por parte de A.

Inconformado, o Ministério Público recorreu para este Supremo, onde resumidamente conclui: 1 - O requerido não comprovou qualquer ligação efectiva à comunidade nacional.

2 - Não tem um contacto suficientemente duradouro com o território nacional.

3 - Cerca de um ano, oito meses e vinte dias, após o seu casamento com uma cidadã nacional, ausentou-se para Inglaterra.

4 - O requerido vive em Inglaterra, desde o início de 2001, onde trabalha.

5 - Foram violados o art. 9, al. a) da Lei 37/81, de 3 de Outubro (com as alterações introduzidas pela Lei 25/94, de 19 de Agosto) e art. 22 , nº1, do dec-lei 322/82, de 12 de Agosto (com as alterações do dec-lei 117/93, de 20 de Outubro e 37/97, de 31 de Janeiro) e ainda o art. 646, nº4, do C.P.C.

6 - Deve ser revogado o Acórdão recorrido e substituído por outro que considere procedente a oposição à aquisição da nacionalidade.

O recorrido contra-alegou em defesa do julgado.

Corridos os vistos, cumpre decidir: A Relação considerou provados os factos seguintes: 1 - "A", nacional indiano, filho de B e de C, nasceu em 18-4-63, na vila de Sandhir, concelho de Nilokher, distrito de Karnal, na Índia.

2 - A e a nacional portuguesa D, nascida em 4-4-65, na freguesia de Mouquim, do concelho de Vila novas das Famalicão, filha de E e de F, casaram um com o outro, em 10 de Abril de 1999, na freguesia de Negreiros, do concelho de Barcelos.

3 - No dia 19-7-02, na Conservatória do Registo Civil de Vila Nova de Famalicão, perante o Sr. Conservador, compareceu A, o qual declarou que é casado com D, com quem contraiu matrimónio em 10-4-99, pretendendo por esse motivo adquirir a nacionalidade portuguesa, como lhe faculta o disposto no art. 3º da Lei 37/81, de 3 de Outubro.

4 - Com base nas declarações que então prestou na Conservatória do Registo Civil de Vila Nova de Famalicão, foi instruído, na Conservatória dos Registos Centrais, o processo nº 24189/02, tendo sido suscitado o facto impeditivo de A não fazer prova de ter uma ligação efectiva à comunidade nacional.

5 - A: a) - É beneficiário da segurança social nº...

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