Acórdão nº 04A4480 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Janeiro de 2005
Magistrado Responsável | NUNO CAMEIRA |
Data da Resolução | 25 de Janeiro de 2005 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1. "A" propôs uma acção especial de inabilitação por prodigalidade contra B, seu pai, pedindo que se declare o requerido inabilitado para reger o seu património, com as legais consequências.
Alegou que o requerido tem vindo a demonstrar uma tendência doentia para se desfazer de todos os seus bens imobiliários, vendendo-os ou preparando-se para os vender ao desbarato, por preços muito inferiores ao valor real. Em concreto, vendeu por 10.000.000$00 um prédio que no mínimo valia, a preços correntes de mercado, 40.000.000$00, e apresta-se para vender por 90.000.000$00 outros prédios que valem cerca de 300.000.000$00 O requerido contestou, dizendo em suma que a primeira venda indicada foi entretanto anulada e que o preço ajustado para a projectada venda de outros prédios corresponde ao seu valor de mercado, destinando-se o produto da venda a fazer face a despesas muito urgentes com a saúde da sua mulher.
Com base nisto, defendeu a improcedência da acção.
Após o julgamento da matéria de facto foi proferida sentença, confirmada pela Relação, julgando a acção improcedente.
Mantendo-se inconformada, a autora pede revista, sustentando que deve declarar-se o recorrido inabilitado para reger o seu património com fundamento em que a sentença recorrida violou o disposto nos artºs 152º, 342º, nº 1, 353º, nº 1, 356º, nº 1, 358º, nºs 1 e 2, 362º, 363º, 364º, 373º e 376º, todos do Código Civil.
O requerido apresentou contra alegações, defendendo a confirmação do julgado.
-
Salvo o devido respeito, o presente recurso é manifestamente infundado.
Vejamos porquê.
Nas conclusões a recorrente aponta como tendo sido violadas pelas instâncias várias disposições da lei substantiva, referentes, umas, à confissão judicial, e respeitantes, outras, à prova por documentos.
Não especifica concretamente, porém, em que consistiram os erros de interpretação e aplicação dessas normas jurídicas, por forma a que possamos isolar com precisão uma ou mais questões jurídicas sobre as quais deva recair a pronúncia do Supremo Tribunal.
Certo é, porém, que o Supremo, enquanto tribunal de revista, está impedido de sindicar o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa que possa ter sido cometido nas instâncias, a não ser que ocorra o excepcional circunstancialismo previsto no artº 722º, nº 2, do CPC, que na situação ajuizada está fora de causa.
Deste modo, a valoração do depoimento de parte do requerido e dos...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO-
Acórdão nº 16215/15.4T8LRS-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 14 de Setembro de 2017
...à realização de gastos inúteis, anómalos, e desproporcionados à situação patrimonial do incapaz (citamos o ac. do STJ de 25/01/2005, proc. 04A4480, consultado em www.dgsi.pt), com risco de tomber dans le besoin" ("cair na necessidade", expressão do artigo 488, n.º 3, do Código Civil francês......
-
Acórdão nº 2382/09.0TBFIG.C2 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 13 de Setembro de 2016
...do STJ de 22.10.1996-processo 96A447, publicado no “site” da dgsi. [16] Cf., ainda, entre outros, o acórdão do STJ de 25-01-2005-processo 04A4480, publicado no “site” da...
-
Acórdão nº 1289/08.2TBCBR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 12 de Janeiro de 2016
...clara propensão para realizar gastos inúteis, injustificados e desproporcionados à sua situação patrimonial» - Ac. do STJ de 25.01.2005, p. 04A4480. - Para efeitos de inabilitação ( art. 152º Código Civil), a prodigalidade não se traduz em despesas elevadas, mas naquelas que sendo exagerada......
-
Acórdão nº 16215/15.4T8LRS-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 14 de Setembro de 2017
...à realização de gastos inúteis, anómalos, e desproporcionados à situação patrimonial do incapaz (citamos o ac. do STJ de 25/01/2005, proc. 04A4480, consultado em www.dgsi.pt), com risco de tomber dans le besoin" ("cair na necessidade", expressão do artigo 488, n.º 3, do Código Civil francês......
-
Acórdão nº 2382/09.0TBFIG.C2 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 13 de Setembro de 2016
...do STJ de 22.10.1996-processo 96A447, publicado no “site” da dgsi. [16] Cf., ainda, entre outros, o acórdão do STJ de 25-01-2005-processo 04A4480, publicado no “site” da...
-
Acórdão nº 1289/08.2TBCBR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 12 de Janeiro de 2016
...clara propensão para realizar gastos inúteis, injustificados e desproporcionados à sua situação patrimonial» - Ac. do STJ de 25.01.2005, p. 04A4480. - Para efeitos de inabilitação ( art. 152º Código Civil), a prodigalidade não se traduz em despesas elevadas, mas naquelas que sendo exagerada......