Acórdão nº 04B1358 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Maio de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelLUÍS FONSECA
Data da Resolução20 de Maio de 2004
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "A" e mulher B propuseram acção de condenação contra C, pedindo: a) a condenação da ré a reconhecer que o prédio dos autores, adquirido por usucapião, inscrito na respectiva matriz sob o art. 26º e descrito na Conservatória do Registo Predial de Gondomar sob o nº 01537-Jovim, tem a área de 1.617 m2 e que as extremas entre este prédio e o seu, também descrito nessa Conservatória sob o nº 01054-Jovim, estão perfeitamente demarcadas; b) a condenação da ré a reconhecer que o prédio dos autores, após a desanexação na Conservatória da parte urbana com o art. 26º da matriz, passou a confinar a norte e nascente com ela, C, a sul com D e a poente com a estrada municipal; c) se assim não for entendido, que seja declarado que os autores, por si próprios há mais de 20 anos e pelos seus antepossuidores há mais de 60, sempre consideraram a área ocupada pela totalidade do quintal como pertencente ao prédio descrito no art. 1º da petição inicial, pelo que os cerca de 652 m2 que excedem a área que consta nas Finanças e na Conservatória, sempre estiveram na posse deles, pública e pacificamente, antes e depois do citado acórdão, que os cultivaram e usufruíram como coisa sua, à vista de todos e sem oposição de ninguém, nos mesmos modos que o fizeram em relação ao prédio adquirido por usucapião porque sempre os consideraram como fazendo parte dele, pelo que, em consequência dessa sua actuação, adquiriram-nos por usucapião, condenando-se a ré a reconhecer essa aquisição; d) a condenação da ré a reconhecer que a área de 652 m2 adquirida por usucapião, faz parte do prédio descrito no art. 1º da petição inicial, que tem a área total de 1.617 m2; e) se assim não for entendido, que seja declarado que os autores adquiriram por usucapião, o prédio com a área de 652 m2, omisso na matriz e que faz parte da descrição do prédio 01537-Jovim, registado a favor dos autores, condenando-se a ré a reconhecer essa aquisição.

Alegam para tanto que: por sentença do Tribunal de Gondomar, confirmada por acórdão do S.T.J., foi reconhecida aos autores a propriedade de uma casa de dois pavimentos, uma dependência e quintal, a qual antes se encontrava registada a favor da ré; na Conservatória do Registo Predial de Gondomar tal prédio está descrito como tendo a área total de 965 m2 mas a sua área real é de 1.617 m2; este prédio está perfeitamente delimitado dos prédios que confinam com ele; na acção onde foi proferida a referida sentença, não foi...

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