Acórdão nº 04P1132 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Maio de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | RODRIGUES DA COSTA |
Data da Resolução | 06 de Maio de 2004 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I. RELATÓRIO 1. 1. Pelos serviços do Ministério Público junto do Tribunal Judicial da comarca de Lisboa (Juízos Criminais), correu o Inquérito n.º 38/99.9 TBLSB, com vista a averiguar a eventual responsabilidade criminal pela morte de M.A.. 1. 2. Teve o mesmo origem num auto de notícia lavrado por funcionário da estação de Benfica da C. P. (Caminhos de Ferro Portugueses), onde se dava conta que, naquela estação, o referido M.A. fora colhido mortalmente por um comboio. 1. 3. Findo o inquérito, o magistrado do Ministério Público ordenou o seu arquivamento, por entender que não havia indícios da prática de qualquer crime, designadamente do crime de homicídio por negligência, previsto e punido pelo art. 137.º do Cód. Penal. 1. 4. A viúva do sinistrado, A.A., face àquele despacho, requereu a sua constituição como assistente e, do mesmo passo, a abertura da instrução, vindo a ser admitida a intervir nos autos naquela qualidade. 1. 5. Apreciado o requerimento para abertura da instrução no 1.º Juízo-A do TIC de Lisboa, veio o mesmo a ser indeferido (fls. 128.º e v.º), por se entender que, por um lado, não se questionava a decisão de arquivamento e, por outro, alegavam-se outros factos que não tinham sido objecto do inquérito, pelo que a via correcta deveria ter sido o pedido de reabertura deste e não a abertura da instrução. 1. 6. A assistente recorreu para a Relação de Lisboa, concluindo, entre o mais, que face a eventuais deficiências do requerimento, deveria ter sido convidada a aperfeiçoá-lo, terminando por pedir a revogação daquele despacho e a sua substituição por outro que deferisse a instrução. 1. 7. Por acórdão de 01.05.03, a Relação de Lisboa concedeu provimento ao recurso, determinando a substituição do despacho recorrido por outro que convidasse a assistente a descrever os factos que fundamentassem a aplicação de uma pena a determinado arguido, nos termos do art. 283.º n.º 2 al. b), do CPP. 1. 8. Formulado o convite pela 1.ª instância, veio a assistente a apresentar novo requerimento de abertura da instrução, que, apreciado, veio a ser rejeitado, agora com fundamento em não se mostrar elaborado em conformidade com o anteriormente ordenado. 1.9. Inconformada, recorreu mais uma vez a assistente para a Relação de Lisboa pedindo a anulação do segundo despacho de rejeição e a sua substituição por outro, que deferisse o requerimento de abertura da instrução. 1.10. Por acórdão de 10.07.03, a Relação de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO-
Acórdão nº 3300/14.9TDLSB.L1-5 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Abril de 2016
...do procedimento criminal, como aliás resulta do acórdão de 6 de Maio de 2004 proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça no processo n.º 04P1132. D.A reabertura de inquérito foi dirigida ao titular da ação penal na área territorial em causa, o magistrado do ministério público do DIAP de E.At......
-
Acórdão nº 3300/14.9TDLSB.L1-5 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Abril de 2016
...do procedimento criminal, como aliás resulta do acórdão de 6 de Maio de 2004 proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça no processo n.º 04P1132. D.A reabertura de inquérito foi dirigida ao titular da ação penal na área territorial em causa, o magistrado do ministério público do DIAP de E.At......