Acórdão nº 050789 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Junho de 1940 (caso None)

Magistrado ResponsávelADOLFO COUTINHO
Data da Resolução07 de Junho de 1940
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de JustiÁa, em sess„o plena: Em acÁ„o com processo ordinario intentada na comarca de Peso da Regua por A e mulher contra B, em que se pede seja declarada insubsistente e nula a sociedade por cotas C Limitada, requereram os autores, dois dias depois de efectuada a citaÁ„o do reu, que fosse citada tambem para os termos da causa a mulher dele. Deferido o pedido, foi o respectivo despacho revogado por acord„o da RelaÁ„o do Porto, que por sua vez este Supremo Tribunal revogou, mantendo o despacho da 1 instancia. Deste acord„o, exarado a folhas 117, recorreu o reu para tribunal pleno, por haver entre ele e o de 26 de Julho de 1935 oposiÁ„o sobre o mesmo ponto de direito e terem sido proferidos no dominio da mesma legislaÁ„o. E porque assim o entendeu a secÁ„o competente, mandou seguir o recurso. Efectivamente existe contradiÁ„o entre o acord„o de 1935 e o recorrido, porque, embora naquele se tratasse de quest„o sobre bens imobiliarios, decidiu-se de um modo geral que, em virtude do disposto no artigo 394 do Codigo de Processo Civil, ent„o vigente, n„o e permitido citar mais reus do que os indicados na petiÁ„o inicial, mesmo que seja a mulher do reu, e no acord„o recorrido ficou julgado que, no caso restrito de que se trata, a mulher pode ser citada para a casa, mesmo que a citaÁ„o n„o tenha sido na petiÁ„o requerida, mas sim dois dias depois de citado o reu marido. E podia na verdade ser ordenada, porque a intervenÁ„o da mulher do reu na causa e uma simples cautela para prevenir e assegurar a legitimidade das partes e legalizar devidamente a sua representaÁ„o em juizo e sem qualquer inconveniente para a relaÁ„o juridica controvertida, que continua a ser a mesma, ate subjectivamente, pois que marido e mulher s„o considerados como uma so pessoa, mormente quando, como no caso dos autos, os interesses de um e de outro n„o s„o divergentes. Esta intervenÁ„o e permitida pelo artigo 99 do decreto n. 21287, pois respeita a...

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