Acórdão nº 056004 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Julho de 1955 (caso None)

Magistrado ResponsávelROBERTO MARTINS
Data da Resolução19 de Julho de 1955
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça, em Tribunal Pleno: Do acordão de folhas 386 e seguintes publicado no Boletim do Ministerio da Justiça, n. 44, de 1954, pagina 405, recorreu para o Tribunal Pleno, nos termos do disposto no artigo 763 do Codigo de Processo Civil, a recorrente A, fundando-se em que o decidido neste acordão, quanto a não vigencia do disposto no artigo 9 e seu paragrafo unico do Decreto de 16 de Dezembro de 1880, esta em oposição com o decidido no acordão deste Supremo Tribunal, de 16 de Junho de 1944, que julgou e considerou ainda em vigor as referidas disposições do citado Decreto de 1880. O recurso foi recebido e mandado seguir por se ter verificado a existencia da invocada oposição e darem-se os mais requisitos legais para a sua admissão. Na sua alegação a recorrente não ataca o ponto de direito em causa, isto e, não procura demonstrar a oposição quanto a vigencia ou não das citadas disposições legais. Mas tal não obsta a que se decida o conflito de legislação. Qualquer que seja a solução a tomar, ela não influi na decisão da causa, dados os termos em que ela foi proferida; mas isto tambem não impede que se resolva o conflito, visto o disposto no artigo 768 do Codigo de Processo Civil. Para se decidir e tirar o assento respectivo um ponto unico ha que resolver: estão ou não em vigor, na India Portuguesa, o artigo 9 e seu paragrafo unico do Decreto de 16 de Dezembro de 1880? Vejamos: O ilustre representante do Ministerio Publico junto deste Tribunal, na sua, como sempre, douta resposta a folhas 429 e seguintes, fazendo a analise do caso, opina pela procedencia do recurso e que se deve tirar assento onde se consigne que esta em vigor o artigo 9 e seu paragrafo unico do Decreto de 16 de Dezembro de 1880. Para se decidir, como se decidiu no acordão recorrido, que o referido artigo e seu paragrafo unico, não vigoram na India foram estes os fundamentos: a) Quando foi posto em vigor na India o Codigo Civil, foram expressamente ressalvados os usos e costumes que ja tinham sido codificados em 1853; mas, posteriormente, apos o advento da Republica, foi publicada a Lei do Divorcio, tornada extensiva as provincias ultramarinas sem qualquer restrição, quanto a India, dos usos e costumes; b) O Decreto de 16 de Setembro de 1913, tornou extensivo a todas as provincias ultramarinas o Decreto n. 2, de 25 de Dezembro de 1910, sobre protecção aos filhos, tambem sem qualquer restrição, como o Decreto de 26 de Maio de 1911 quanto ao...

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