Acórdão nº 05A1550 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Junho de 2005 (caso NULL)
Data | 07 Junho 2005 |
Órgão | http://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: O Ex.mo Magistrado do Ministério Público instaurou a presente acção especial de oposição à aquisição de nacionalidade portuguesa contra A, de nacionalidade paquistanesa, residente na Calçada Nova do Colégio nº 15, rés do chão, em Lisboa, com fundamento em que este não comprovou a sua ligação efectiva à comunidade nacional.
O requerido contestou.
A Relação de Lisboa, através do seu Acórdão de 14-12-04, julgou procedente a oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa por parte de A e ordenou o arquivamento do processo conducente a esse registo na Conservatória dos Registos Centrais.
Inconformado, o requerido recorreu para este Supremo, onde resumidamente conclui: 1 - Deverá ser alterado o facto provado sob o nº2, por forma a constar que o auto de declarações foi prestado na 9ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa e não na Conservatória do Registo Civil de Setúbal.
2 - Deverá ser dado como provado que o recorrente se encontra inscrito na Segurança Social desde 1995, com a sua situação regularizada.
3 - Deverá ser dado como provado que o recorrente presta serviço de intérprete no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e nos Tribunais Judiciais.
4 - Deverá ser dado como provado que o recorrente se encontra a trabalhar para a empresa B, L.da, conforme recibos de vencimento que se encontram juntos aos autos.
5 - Deverá ser considerado que o recorrente preenche todos os elementos que, sem qualquer dúvida, integram a noção de pertença efectiva à comunidade portuguesa.
O Ex.mo Magistrado do Ministério Público contra-alegou em defesa do julgado Corridos os vistos, cumpre decidir.
A Relação considerou provados os factos seguintes: 1 - O requerido A, de nacionalidade paquistanesa, representado por procurador, casou no dia 27 de Maio de 1994, na 9ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa, com a cidadã portuguesa Maria Sidónio dos Santos José.
2 - Na sequência de iguais petições de 1-7-98 e de 11-10-2000, o requerido, em 12 de Maio de 2003, declarou na Conservatória do Registo Civil de Setúbal pretender adquirir a nacionalidade portuguesa, por efeito do aludido casamento, invocando residir em Portugal desde 1993.
3 - Com base nessa declaração, foi instruído na Conservatória dos Registos Centrais o processo nº 19040/03 - NAC - A- CS, não tendo o registo de aquisição de nacionalidade portuguesa chegado a ser lavrado por não ter sido comprovado, de novo, ter uma ligação efectiva à comunidade nacional.
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Acórdão nº 251/06 de Tribunal Constitucional (Port, 04 de Abril de 2006
...da aquisição da nacionalidade (ver, por todos, o acórdão do STJ de 7-6-2005, ao qual se pode aceder em http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/, Proc. n.º 05A1550). Tal prova pressupõe uma prévia alegação da factualidade a apurar. A conclusão sobre a existência daquela ligação extrair-se-á de um conjun......
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