Acórdão nº 05A1550 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Junho de 2005 (caso NULL)

Data07 Junho 2005
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: O Ex.mo Magistrado do Ministério Público instaurou a presente acção especial de oposição à aquisição de nacionalidade portuguesa contra A, de nacionalidade paquistanesa, residente na Calçada Nova do Colégio nº 15, rés do chão, em Lisboa, com fundamento em que este não comprovou a sua ligação efectiva à comunidade nacional.

O requerido contestou.

A Relação de Lisboa, através do seu Acórdão de 14-12-04, julgou procedente a oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa por parte de A e ordenou o arquivamento do processo conducente a esse registo na Conservatória dos Registos Centrais.

Inconformado, o requerido recorreu para este Supremo, onde resumidamente conclui: 1 - Deverá ser alterado o facto provado sob o nº2, por forma a constar que o auto de declarações foi prestado na 9ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa e não na Conservatória do Registo Civil de Setúbal.

2 - Deverá ser dado como provado que o recorrente se encontra inscrito na Segurança Social desde 1995, com a sua situação regularizada.

3 - Deverá ser dado como provado que o recorrente presta serviço de intérprete no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e nos Tribunais Judiciais.

4 - Deverá ser dado como provado que o recorrente se encontra a trabalhar para a empresa B, L.da, conforme recibos de vencimento que se encontram juntos aos autos.

5 - Deverá ser considerado que o recorrente preenche todos os elementos que, sem qualquer dúvida, integram a noção de pertença efectiva à comunidade portuguesa.

O Ex.mo Magistrado do Ministério Público contra-alegou em defesa do julgado Corridos os vistos, cumpre decidir.

A Relação considerou provados os factos seguintes: 1 - O requerido A, de nacionalidade paquistanesa, representado por procurador, casou no dia 27 de Maio de 1994, na 9ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa, com a cidadã portuguesa Maria Sidónio dos Santos José.

2 - Na sequência de iguais petições de 1-7-98 e de 11-10-2000, o requerido, em 12 de Maio de 2003, declarou na Conservatória do Registo Civil de Setúbal pretender adquirir a nacionalidade portuguesa, por efeito do aludido casamento, invocando residir em Portugal desde 1993.

3 - Com base nessa declaração, foi instruído na Conservatória dos Registos Centrais o processo nº 19040/03 - NAC - A- CS, não tendo o registo de aquisição de nacionalidade portuguesa chegado a ser lavrado por não ter sido comprovado, de novo, ter uma ligação efectiva à comunidade nacional.

4 -...

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