Acórdão nº 062137 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Maio de 1968 (caso None)

Magistrado ResponsávelBOGARIM GUEDES
Data da Resolução07 de Maio de 1968
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: GALVÃO TELES CONTRATOS EM GERAL PAG70. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL PAG134.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC61 ART697 ART712 ART916 N2 ART945 ART956 N2. CCIV867 ART335 ART643.

Sumário : I - Nos termos dos artigos 335 do Codigo Civil de 1867 e 956 do Codigo de Processo Civil de 1961, os actos ou negocios juridicos praticados por um demente, antes do anuncio da acção, so podem ser anulados desde que se mostrem prejudiciais ao mesmo demente. II - O Supremo pode censurar o uso que as Relações façam dos poderes que o artigo 712 do Codigo de Processo Civil lhes...

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