Acórdão nº 062232 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Março de 1968 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelBOGARIM GUEDES
Data da Resolução19 de Março de 1968
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG452.

Área Temática: DIR TRIBUT - DIR CUSTAS JUD. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC61 ART292 N1. CPC39 ART297. CCJ62 ART46 ART96 N2. CCJU61 ART41 ART120 PARUNICO. DLEG77 DE 1961/10/26. TCTA61 ART2 ART16 ART39 PAR2 PAR4 ART40 PAR1.

Sumário : I - Embora a Tabela das Custas nos Tribunais do trabalho em Angola estabeleça, no artigo 39, paragrafo 4, que pela interposição de qualquer recurso ordinario e devido preparo, a sua não efectivação no prazo legal não implica a deserção do recurso, por ao caso não ser aplicavel o disposto no artigo 292 do Codigo de Processo Civil e a referida Tabela...

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