Acórdão nº 062509 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Dezembro de 1968 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelBOGARIM GUEDES
Data da Resolução17 de Dezembro de 1968
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decis„o: NEGADO PROVIMENTO.

¡rea Tem·tica: DIR COM - SOC COMERCIAIS / REGISTOS. DIR PROC CIV.

LegislaÁ„o Nacional: CPC61 ART729 N3. CCOM888 ART152 PAR2. D 42644 DE 1959/11/14 ART13 B. D 42645 DE 1959/11/14 ART72 N1 N2 ART80.

Sum·rio : I - O tribunal da segunda instancia, ao afirmar que uma clausula do pacto social de uma sociedade em nome colectivo tem um sentido duvidoso, por dela n„o se poder deduzir, ao conferir a gerencia a todos os socios, se abrange so aqueles que o eram na data em que foi formulada, ou se a esses e a todos os que viessem a fazer parte da sociedade no futuro, fez um julgamento de facto, que tem de ser acatado pelo Supremo Tribunal de JustiÁa. II - O n. 3 do artigo 729 do Codigo de Processo Civil so e de aplicar quando seja necessario esclarecer factos ou averiguar factos novos, o que n„o e o caso, porque ficou esclarecido, em materia de facto, que a clausula era ambigua e que tal ambiguidade so podia ser desfeita atraves de provas a produzir. III - E n„o e possivel produzir novos elementos de prova no processo de recurso da decis„o do conservador que recusa o registo, dada a sua indole especial e os tramites que o regulam nos artigos 248 e seguintes do...

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