Acórdão nº 062558 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Abril de 1969 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelLOPES CARDOSO
Data da Resolução11 de Abril de 1969
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISÃO.

Decisão: NÃO AUTORIZADA A REVISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: D 2 DE 1910/12/25 ART22 ART23 PAR3 ART136. CCIV66 ART1826 N1 N2. CPC67 ART771 C F G ART772 N2 B N3. CRC58 ART1 A 3 ART140. CRC67 ART153.

Sumário : I - O prazo para a interposição de recurso de revisão, com o fundamento da alinea c) do artigo 771 do Codigo de Processo Civil, começa a correr por força da alinea b) do n. 2 do artigo 772, desde o momento em que a parte obteve o documento. II - Antes...

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