Acórdão nº 064374 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Março de 1973 (caso None)

Magistrado ResponsávelJOÃO MOURA
Data da Resolução09 de Março de 1973
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: NEGADA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.

LegislaÁ„o Nacional: CPC67 ART26 ART203 N1 ART277 N2 ART283 N2 ART653 N2 ART655. CCIV66 ART297 N1 ART1259 ART1296 ART1497 ART1498. CCIV867 ART529.

JurisprudÍncia Nacional: AC STJ DE 1971/10/22 IN BMJ N210 PAG80.

Sum·rio : I - A nulidade resultante da falta de comunicaÁ„o do falecimento dum dos compartes e apenas estabelecida a favor dos representantes do falecido que n„o est„o no processo como partes. II - Assim, so estes podem arguir a nulidade dos actos processuais praticados entre a data da morte e a da suspens„o da instancia, n„o devendo, pois, conhecer-se da possivel existencia da nulidade, se ela foi arguida pela outra parte. III - Constitui materia que escapa a censura do Supremo Tribunal de JustiÁa saber se a prova testemunhal era ou n„o suficiente para conduzir a fixaÁ„o da materia de facto constante dos quesitos, visto tratar-se de factos que n„o exigiam prova especifica, n„o sendo por isso violada qualquer norma de direito probatorio. IV - N„o compete ao mesmo Tribunal conhecer da deficiencia de respostas a quesitos, pois isso traduz materia de facto. V - Deve entender-se que o Tribunal Colectivo especificou devidamente os fundamentos que foram decisivos para formar a sua convicÁ„o, nos termos do artigo 653, n. 2, do Codigo de Processo Civil, se referiu que "as respostas positivas aos quesitos se basearam no teor dos documentos e nos depoimentos de testemunhas que deles tinham conhecimento directo, umas por serem funcionarios da Camara e as restantes por serem pessoas vizinhas dos autores". VI - Os baldios s„o propriedade privada das...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT