Acórdão nº 064454 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Maio de 1973 (caso None)

Magistrado ResponsávelJOSE FERNANDES
Data da Resolução25 de Maio de 1973
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA. AGRAVO.

Decis„o: NEGADA A REVISTA. NEGADO PROVIMENTO.

¡rea Tem·tica: DIR PROC CIV.

LegislaÁ„o Nacional: D 2 DE 1910/12/25 ART34 N1. CPC39 ART712 N3 ART771 N3. CPC67 ART663 ART666 ART706 N2 ART712 N3 C ART722 N2 ART771 C. CPP29 ART154.

Sum·rio : I - N„o ofende o disposto no artigo 666 do Codigo de Processo Civil o acord„o da RelaÁ„o que admitiu a junÁ„o aos autos de acÁ„o de investigaÁ„o de paternidade ilegitima, ja na pendencia de recurso de apelaÁ„o, de certid„o do acord„o proferido em processo de querela e do que o confirmou na RelaÁ„o, ambos transitados em julgado, embora, em acord„o anterior, tenha recusado a junÁ„o de certid„o do primeiro dos dois referidos acord„os, antes do seu transito, com o fundamento de que n„o interessava para decis„o da causa; justifica-se tal junÁ„o por ter interesse para a decis„o da causa e se tratar de documento superveniente. II - O principio constante do artigo 663 do Codigo de Processo Civil cede perante o disposto no artigo 706, n. 2, do mesmo Codigo. III - Embora o processo criminal referente a...

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