Acórdão nº 064651 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Maio de 1974 (caso None)

Magistrado ResponsávelACACIO CARVALHO
Data da Resolução08 de Maio de 1974
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPP29 ART29 ART34 ART153 ART450 N5. CCIV867 ART2273.

Sumário : I - Contando a vitima de um acidente de viação, ocasionado por culpa exclusiva do condutor do veiculo, 30 anos de idade, trabalhando, como pedreiro, com o salario de 115 escudos diarios, numa empresa particular, alem de auferir, em outros trabalhos de ladrilhador, proventos mensais superiores a 2500 escudos e sendo pessoa saudavel, e de manter a valorização em 120000 escudos e 60000 escudos, respectivamente, dos danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos pela sua viuva que, não possuindo habilitações e sendo de saude delicada, tem dificuldades em empregar-se. II - Apreciada a responsabilidade criminal do condutor de um veiculo automovel causador daquele acidente no respectivo processo onde, sem dedução do pedido civel, mas por força do artigo 34 e seu paragrafo unico do Codigo de Processo Penal, foi fixada uma indemnização a favor da viuva da vitima, o tribunal civel e competente para conhecer da acção depois proposta pela mesma viuva contra o...

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