Acórdão nº 066059 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Fevereiro de 1976 (caso None)

Data03 Fevereiro 1976
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.

Legislação Nacional: CPC67 ART150 N1 ART193 - ART200 ART305 ART306 ART315 ART673. CCJ62 ART11. CCIV66 ART406.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/03/30 IN BMJ N225 PAG244. AC STJ DE 1974/05/03 IN BMJ N237 PAG191.

Sumário : I - A falta, por esquecimento, da assinatura de um advogado no articulado com o qual foi junta a procuração, e uma nulidade suprivel nos termos do n.2 do artigo 205 do Codigo de Processo Civil. II - São realidades diferentes o valor fixado nos termos dos artigos 305 e seguintes do Codigo de Processo Civil e o atribuido em conformidade com o Codigo das Custas para efeito de aplicação do imposto de justiça. III - Não existe titulo executivo quando na sentença proferida em processo criminal o julgador se absteve de conhecer a materia respeitante a lesões sofridas, em consequencia de crime que entretanto havia amnistiado. IV - Não existe litisconsorcio necessario entre os lesados por acidente de viação causado por culpa do condutor mesmo que a...

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