Acórdão nº 066554 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Junho de 1977 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelALVES PINTO
Data da Resolução28 de Junho de 1977
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CE54 ART7 N2 B ART8 ART11. D 48746 DE 1968/12/05. RCE54 ART6 N2. CPC67 ART684 N4. CCIV66 ART497.

Sumário : I - Embora a regra geral da prioridade de passagem consignada no artigo 8 do Código da Estrada passasse, em razão da alteração introduzida pelo Decreto 48746, de 5 de Dezembro de 1968, a ser aplicação não só nos cruzamentos, mas também nos entroncamentos, independentemente de se mudar ou não de direcção, o certo é que a prioridade de passagem só é de exercer "uma vez tomadas as indispensáveis precauções", e uma das muitas aconselháveis é a imposta pelo artigo 11 do Código da Estrada. II - Daí que todos os condutores de veículos que exerçam o direito de prioridade passagem sem tomarem as devidas precauções, possam infringir além do artigo 8 do Código da Estrada os demais preceitos legais que contenham regras de prudência a observar obrigatoriamente. III - A linha contínua que divide a estrada longitudinalmente é um sinal de proibição, consoante o disposto no n. 2 do artigo 6 do Regulamento do Código da Estrada, visto não permitir aos condutores de veículos que circulem pela via em que esse sinal esteja marcado, não só ultrapassá-lo, como transitar sobre ele, ainda que para realização de qualquer manobra. IV - Viola o disposto no n. 2, alínea b) do artigo 7 do Código da Estrada, o condutor que, ao aproximar-se do entroncamento, não...

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