Acórdão nº 066565 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Março de 1977 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelABEL DE CAMPOS
Data da Resolução17 de Março de 1977
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART506. CE54 ART3 ART8 ART11. RCE54 ART3 ART4 N2 A N25.

Sumário : I - O artigo 3 do Código da Estrada apenas determina a sinalização das vias públicas, mas o artigo 4, n. 2, alínea a), n. 25, do Regulamento do Código da Estrada prevê o "sinal de proibição" de "passagem obrigatória no cruzamento", vulgarmente denominado "Stop". II - A regra sobre a prioridade de passagem visa evitar a colisão de veículos que, de pontos diferentes, chegam a um local onde as suas direcções de marcha se interceptam, mas pressupõe, evidentemente, a simultaneidade da sua aproximação do ponto de interferência, de modo a não se justificar a prioridade se o veículo subordinado aí chega primeiro, em condições de poder completar a sua manobra sem barrar a passagem ao prioritário. III - O disposto no artigo 11 do Código da Estrada visa limitar o mais possível o tempo perigoso da manobra, que é o da obstrução da faixa de rodagem doutros veículos. Mas é do conhecimento geral que um...

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