Acórdão nº 066915 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Janeiro de 1978 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFERREIRA DA COSTA
Data da Resolução10 de Janeiro de 1978
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CPC67 ART516 ART722 N2 ART729 N2 ART1044 ART1049 N2. CCIV66 ART342 N2 ART1022. DL 547/74 DE 1974/10/22 ART1. DL 201/75 DE 1975/04/15 ART1.

Sumário : I - Tem de considerar-se como improvado que a ocupação de um prédio rústico se baseia num contrato de arrendamento, se ficou indemonstrado um elemento essencial do mesmo contrato, o qual é, segundo o artigo 1022 do Código Civil, a retribuição do gozo da coisa. II - A dúvida sobre a realidade do referido elemento resolve-se contra os ocupantes do prédio - artigo 342, n. 2, do Código Civil combinado com o artigo 516 do Código de Processo Civil. III - Os...

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