Acórdão nº 067104 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Março de 1978 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelAQUILINO RIBEIRO
Data da Resolução29 de Março de 1978
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: NEGADA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.

LegislaÁ„o Nacional: CCIV66 ART373 N1 N2 ART374 N1 ART375 N1 ART376 N1. CPC67 ART653 N2 ART712 N1 B ART722 N2 ART729 N2.

Sum·rio : I - O Supremo Tribunal de JustiÁa so pode, no recurso de revista, alterar a decis„o do Tribunal da RelaÁ„o sobre materia de facto no caso excepcional do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, cabendo-lhe, por isso, apreciar se nessa decis„o foi ofendido o disposto na alinea b) do n. 1 do artigo 712 do mesmo Codigo em face do artigo 376 do Codigo Civil. II - A impugnaÁ„o expressa de certo documento particular por inaceitaÁ„o, como verdadeiros, dos seus texto e assinatura contem implicito a de um outro igual ao primeiro no seu contexto e assinatura. III - E ao apresentante do documento particular que cabe o onus da prova da sua autoria mesmo no caso de, em incidente de falsidade, haver sido arguida pelo impugnante a falsidade do seu texto e assinatura ou so da assinatura. IV - E requisito essencial dos documentos particulares serem assinados pelo proprio ou por outrem a seu rogo. V - Da improcedencia da arguiÁ„o de falsidade de um documento n„o resulta ficar estabelecida eficacia probatoria plena, a que alude o artigo 376, n. 1, do Codigo Civil, de um outro, igual aquele no seu contexto mas assinado por decalque, implicitamente impugnado por aquela arguiÁ„o. VI - Por carecer certo documento, assinado por decalque, de...

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