Acórdão nº 067130 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Junho de 1978 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCORTE REAL
Data da Resolução14 de Junho de 1978
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART729 N2. CCIV66 ART342 N2 ART494 ART496 N1 N3. CE54 ART5 N3 N5 ART6 N7 ART7 N1 ART10 N1 N2 N3 ART40 N1 N2 N3.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/12/07 IN BMJ N271 PAG229. AC STJ DE 1977/11/22 IN BMJ N271 PAG212.

Sumário : I - Não constitui ultrapassagem, no sentido restrito do artigo 10 do Codigo da Estrada, a circulação de veiculos pela fila de transito da esquerda nas vias onde sejam permitidas duas ou mais no mesmo sentido, quando não houver lugar nas filas mais a direita. II - Ao transito de veiculos nessas condições aplica-se o disposto na parte final do n. 5 do artigo 5 do mesmo Codigo. III - O transito nessas condições, em local de frequente travessia de peões por proximidade de estação de caminho de ferro, de noite e sendo o local mal iluminado, sem que o condutor da esquerda possa, por lho impedir o veiculo que segue a sua direita, avistar em toda a sua largura a faixa de rodagem, impõe ao mesmo condutor, conhecedor daquela frequencia, especial redução de velocidade por força da regra geral do artigo 7, n. 1, do dito Codigo. IV - Nessas circunstancias, não havendo esse condutor cumprido o disposto na parte final do n. 5 do artigo 5, nem no n. 1 do artigo 7 desse Codigo, tem culpa no atropelamento de um peão que atravessou a estrada da direita para a esquerda, considerado o sentido de marcha de ambos os veiculos. V - E aos demandados por indemnização decorrente do atropelamento que incumbe a prova dos factos constitutivos da culpa de peão lesado, por modificativos ou extentivos do direito dele, nos termos do artigo 342, n. 2, do Codigo Civil. VI - Não basta para concluir a culpa do peão a prova de que atravessou a estrada quando...

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