Acórdão nº 067979 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Julho de 1979 (caso None)

Magistrado ResponsávelDANIEL FERREIRA
Data da Resolução12 de Julho de 1979
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTAT. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART201 ART264 N2 ART634 N1 ART652 N2 N3 A B C D E N4 ART653. CCIV66 ART1093 N1. DL 188/76 DE 1976/03/12 ART1 N2 N3. DL 445/74 DE 1974/09/12 ART14.

Sumário : I - Não existe uma dependencia formal ou substancial entre a prestação do depoimento de parte e a inquirição das testemunhas na audiencia de discussão e julgamento, pelo que não e inalteravel a ordem de enunciação destas diligencias, constante do artigo 652, n. 3, do Codigo de Processo Civil. II - O sistema que informa as normas processuais inculca que razões de conveniencia em ordem a descoberta da verdade e a realização duma justiça real, ditarão ao juiz a melhor oportunidade de realizar tais diligencias. III - Mesmo que se reconhecesse, na inversão da pratica dessas diligencias, uma irregularidade, esta não produziria nulidade, desde que não pudesse, de modo algum, influir na decisão da causa (artigo 201 do Codigo de Processo Civil). IV - Acordado...

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