Acórdão nº 068807 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Maio de 1980 (caso None)

Magistrado ResponsávelAQUILINO RIBEIRO
Data da Resolução20 de Maio de 1980
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.

Legislação Nacional: CPC67 ART305 N2 ART312 ART314 N1 ART678 N1 ART689 N2. CNOT67 ART197 N1 N2. LOTJ77 ART20 N1. CCJ62 ART8 N1.

Sumário : I - Mesmo quando dependendo de limites quantitativos, como no caso do artigo 312 do Codigo de Processo Civil, não esta o recorrente dispensado de indicar o valor a causa. II - O valor da causa a ter em atenção, que se distingue quer do valor do recurso (valor do seu objecto material), quer do valor tributario, decorrente da disposição do artigo 8, n. 1, do Codigo das Custas Judiciais, não pode ser expressão de interesses imateriais, mas sim de interesses concretos. III - O recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, a que se refere o n. 2 do artigo 197 do Codigo do Notariado, e apenas possivel em causas de valor superior a alçada da Relação (n. 1 do artigo 678 do Codigo de Processo Civil)...

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