Acórdão nº 068843 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Fevereiro de 1981 (caso None)

Magistrado ResponsávelSANTOS SILVEIRA
Data da Resolução12 de Fevereiro de 1981
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: NEGADA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.

LegislaÁ„o Nacional: CCIV66 ART610 ART612 N1 N2. CPC67 ART510 N1 C ART650 F ART672 ART673.

Sum·rio : I - O acord„o da RelaÁ„o que decide dever a demanda prosseguir, porque os factos ja especificados e quesitados e outros que pudessem ser quesitados no uso da faculdade conferida no artigo 650, alinea f), do Codigo de Processo Civil poderiam levar a conclus„o de que coexistiam os requisitos da impugnaÁ„o pauliana contemplados nos artigos 610 e 612 do Codigo Civil, apenas decide que a acÁ„o n„o podia nem devia ser dirimida no fim dos articulados, pelo que n„o ha ofensa de caso julgado formal ou processual se vier a ser decidido que os factos considerados assentes n„o autorizam a ilaÁ„o de que se verifica a figura juridica esboÁada nos citados artigos daquele Codigo. II - A ma fe exigida pelo n. 1 do artigo 612 do Codigo Civil e a ma fe psicologica que exige actuaÁ„o com conhecimento ou consciencia do prejuizo resultante do contrato oneroso contra que se dirige a impugnaÁ„o...

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