Acórdão nº 068888 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Fevereiro de 1981 (caso None)

Magistrado ResponsávelLIMA CLUNY
Data da Resolução05 de Fevereiro de 1981
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Indicações Eventuais: EM CONTRARIO DO SUMARIADO EM 2 O ASS STJ DE 1943/04/14 IN DR I SERIE DE 1983/06/28 SUPLEMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART659 N2 ART668 N1 B ART713 N2 ART716 N1. CCIV66 ART503 N3 ART506 N1 N2 ART508.

Sumário : I - Não enferma da nulidade prevista na alinea b) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil o acordão que, justificando a fixação de uma indemnização por danos não patrimoniais em determinado montante - a qual depende fundamentalmente de criterios de equidade - pondera a gravidade dos sofrimentos e lesões suportados pela vitima e as suas consequencias, em relevancia para o encurtamento de uma perna. II - O disposto na primeira parte do n. 3 do artigo 503 do Codigo Civil destina-se a co-responsabilizar o condutor de um veiculo por conta de outrem no risco que este cria como lançamento do veiculo em circulação, na medida em que admite que esse mesmo risco abrange uma eventual...

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