Acórdão nº 069454 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Maio de 1981 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelVICTOR COELHO
Data da Resolução12 de Maio de 1981
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.

Legislação Nacional: CPC67 ART45 N1 ART50 N2 ART474 N1 C ART801. CCIV66 ART217 ART236 ART237. LULL ART48.

Sumário : I - De harmonia com os artigos 45, n. 1, e 50, n. 2, do Código de Processo Civil, uma escritura pública na qual se convencionem prestações futuras só pode servir à execução quando da escritura e dos documentos posteriormente passados resulte, por forma completa e transparente, que uma e outros constituem uma unidade negocial cumprida atrav«s das prestações realizadas. II - É que, posteriormente à elaboração da escritura, podem ter sido celebrados entre os seus intervenientes outros negócios jurídicos que, com aquela, não tenham qualquer ligação e evidente se torna que os documentos relativos a esses negócios não titulam prestações realizadas em cumprimento do inicialmente convencionado. III - A interpretação da vontade das partes - permitindo concluir, de acordo com os artigos 217, 236 e 237 do Código Civil, pela integração e um mesmo negócio dos créditos concedidos pelos Bancos e das escrituras, que, por isso, seriam títulos executivos - constitui mat«ria de facto que poderia ter cabimento em fase adequada do processo de...

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