Acórdão nº 069644 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Novembro de 1981 (caso None)

Magistrado ResponsávelVICTOR COELHO
Data da Resolução24 de Novembro de 1981
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART257. CPC67 ART493 N2 ART494 ART495 ART510 ART511 N4 ART514 ART664 ART665 ART722 N2 ART729 N2 N3.

Sumário : I - De harmonia com o disposto nos artigos 722, n. 2 e 729, n. 2 do Código de Processo Civil, são as instâncias quem fixa os factos materiais da causa e o mesmo deve entender-se quando as instâncias decidem não haver factos alegados que reunam as condições necessárias para serem especificados ou quesitados com interesse para a solução do pleito, pelo que o Supremo não pode ordenar o prosseguimento dos autos, uma vez que a Relação decidiu não existirem, alegados pelos Autos, quaisquer factos que possam ser levados à especificação e questionário que conduzam ao reconhecimento da incapacidade acidental invocada...

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