Acórdão nº 069894 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Março de 1982 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCORTE REAL
Data da Resolução23 de Março de 1982
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART204 N2 ART342 N1 ART1380 N1 ART1381 A. CPC67 ART682 ART684 N4.

Sumário : I - Tendo os Réus, para afastarem o direito de preferência dos Autores, arguido vários fundamentos, independentes e autónomos, bastando cada um deles para afastar esse direito, tendo ficado vencidos quanto a eles, podiam recorrer, apesar de vencedores, subordinadamente, para acautelar a hipótese da procedência do recurso principal. II - Não recorrendo, não se pode conhecer dessa parte da decisão - n. 4, do artigo 684, do Código de Processo Civil. III - Quando o prédio dos Autores, confinante com o prédio preferente, é um prédio misto-casa de habitação e terreno de cultura - têm de fazer a prova de que o terreno constitui um prédio rústico, isto é, um terreno independente da casa nele incorporada, dado só esses prédios ou terrenos concederem o direito de preferência referido no artigo 1380 do Código Civil, conjugado com o seu...

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