Acórdão nº 06A1134 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Maio de 2006 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSEBASTIÃO PÓVOAS
Data da Resolução18 de Maio de 2006
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "AA", residente no lugar de Local-A, da Freguesia de Maceira, da Comarca da Marinha Grande, veio, por si e em representação da sua filha menor BB, intentar acção, com processo ordinário, contra "Empresa-A" (antes "Empresa-B) e "Empresa-C" (antes, ..., S.A") ambas com sede em Lisboa.

Pediu a condenação das Rés no pagamento - na proporção da culpa dos seus segurados - da quantia de 26534216$00 (132 352.12 euros) com juros desde a citação, para ressarcimento dos danos sofridos, com a morte de seu marido e pai, CC, em acidente de viação.

Foi admitida a intervenção da "Empresa-D", com sede em Ponta Delgada que reclamou o reembolso da quantia de 24 856.07 euros, paga ás Autoras, por força do contrato de seguro por acidente de trabalho que celebrou com a entidade patronal da vitima.

O tribunal da comarca da Marinha Grande condenou as Rés, nas proporções de 85% e 15% (respectivamente "Empresa-A" e "Empresa-C") a pagarem ás Autoras 132 352.12 euros, com juros, e 26 856.07 euros à "Empresa-D".

Apelou a Ré "Empresa-A" sendo que a Relação de Coimbra confirmou o julgado.

Pede, agora, revista assim concluindo: - Não pode ser responsabilizada na proporção de 85%; - O condutor do motociclo seu segurado foi o único responsável pela produção do primeiro embate; - O condutor do veiculo seguro na "Empresa-C" foi o único responsável na produção do segundo embate por violar o principio geral do artigo 3º do Código da Estrada e não ter detido a marcha no espaço livre e visível à sua frente (art. 24º nº 1 do CE); - Ambos contribuíram para a morte da vítima; - A solução correcta é repartir as responsabilidades em igual medida; Contra alegou a "Empresa-C" a defender a manutenção do julgado.

A Relação deu por assentes os seguintes factos: - Cerca das 23 horas e 45 minutos do dia 19 de Março de 1997, CC tripulava o ciclomotor de matricula 1 - LRA -, no sentido sul - norte da estrada de Maceira, no lugar de Vale de Picarrinhas; - Ao chegar ao entroncamento com a Rua da Relvinha, à sua esquerda, ponderando o sentido de marcha, levantou o braço esquerdo, para mudar de direcção para essa rua, por forma a sinalizar a manobra; - E, sem parar, desviou se da metade direita para a metade esquerda da via; - Quando já se encontrava a ocupar a metade esquerda foi embatido pelo motociclo, de matricula FI, conduzido por DD; - O motociclo FI seguia atrás do ciclomotor a velocidade não inferior a 150 km/hora; - O embate ocorreu entre a parte da frente do motociclo e a parte lateral esquerda da frente do ciclomotor conduzido pela vítima; - Após o embate, o CC caiu, com o ciclomotor, ficando no asfalto na metade esquerda da via e apresentando sinais de vida; - O motociclo imobilizou - se a cerca de 50 metros do local do embate; - Então, EE colocou se perto do corpo do CC, procurando sinalizar o obstáculo; - FF conduzia o veiculo automóvel e, após ter ultrapassado o veiculo automóvel GX, conduzido por GG, aproximou se do local a velocidade não inferior a 90 km/hora; - O GX circulava a cerca de 60 km/hora; - O FF viu primeiro o EE a gesticular na faixa de rodagem por onde seguia e, chegando - se ao meio da via, logo viu o CC deitado no solo; - Accionando os órgãos de travagem do seu veiculo; - Mercê da...

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