Acórdão nº 06B1021 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Abril de 2006 (caso NULL)
Magistrado Responsável | SALVADOR DA COSTA |
Data da Resolução | 20 de Abril de 2006 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça I No dia 24 de Fevereiro de 2003, AA requereu, no tribunal da 1ª instância, a declaração da nulidade da sua presumida notificação do instrumento de alegações apresentado pelos dos autores e apelantes BB e CC e de todo o processado subsequente que dela dependesse directamente, nomeadamente o acórdão da Relação e que fosse repetida a notificação em falta para o domicílio do seu mandatário, na Rua D. João V, ..., rés-do-chão direito, em Lisboa.
Fundamentou a sua pretensão na circunstância de não ter recebido por telefax ou pelo correio ou por outro meio as alegações do recurso de apelação, nem a cópia do acórdão respectivo, situação que disse explicar-se por virtude de não haver sido considerada a mudança de domicílio do seu mandatário.
Os apelantes afirmaram que o seu mandatário notificou o da apelada da junção do instrumento de alegações no dia 31 de Outubro de 2001 para o único fax que ele tinha, nº 213523699, desconhecendo que ele havia alterado o domicílio profissional, acrescentando, a propósito de o nº 351 surgir nos documentos da notificação, que a identificação do número era dado pelo aparelho de fax receptor e não pelo aparelho de fax emissor.
A Relação informou o tribunal da 1ª instância de que o acórdão havia sido notificado ao advogado DD para a Rua Alexandre Herculano, nº ..., em Lisboa, aquele tribunal, por despacho proferido no dia 22 de Abril de 2005, declarou a nulidade de todo o processado a partir daquele acórdão e ordenou a remessa do processo à Relação a fim de lá ser operada a notificação do acórdão à apelada, despacho de que não houve recurso nem reclamação.
Informada a relatora da Relação de que o acórdão foi notificado à apelada no dia 17 de Dezembro de 2002 para a morada indicada na procuração de folhas 109, por virtude de o advogado DD não haver comunicado a mudança de escritório, por despacho proferido no dia 27 de Setembro de 2005, ela declarou o acórdão devidamente notificado às partes.
AA apresentou, no dia 14 de Outubro de 2005, requerimento de interposição de recurso de agravo, a relatora da Relação corrigiu esse erro de procedimento por via da remessa dos autos à conferência, por despacho proferido no dia 8 de Maio de 2005, e aquele Tribunal, por acórdão proferido no dia 22 de Novembro de 2005, declarou o acórdão em causa devidamente notificado às partes.
AA interpôs recurso de agravo do acórdão da Relação, formulando, em síntese, as seguintes conclusões de alegação: - a declaração processual produz efeitos a partir do momento que se torna conhecida pelo tribunal ao qual é dirigida - artigo 224º, nº 1, do Código Civil; - o tribunal da 1ª instância conheceu da mudança do domicílio profissional do seu mandatário com a menção do novo domicílio no papel timbrado de um requerimento; - o seu conhecimento extrai-se do facto de aquele tribunal ter passado a notificá-lo para o novo domicílio, e o erro da secretaria da Relação, nos termos do artigo 161º, nº 6, do Código de Processo Civil, não o pode prejudicar; - como o despacho do tribunal da 1ª instância não decidiu expressamente sobre a falta da sua notificação das alegações no recurso de apelação à apelada, a questão continua a ser susceptível de apreciação porque todo o referido despacho foi revogado pelo acórdão recorrido; - não provado se tinha ou não havido notificação entre mandatários das alegações, impunha-se decidir a nulidade dessa notificação, nos termos do artigo 516º do Código de Processo Civil: - a referida falta de notificação das alegações e a consequente impossibilidade de a agravante apresentar as suas viola o princípio do contraditório - artigo 3º, nºs 1 e 3, do Código de Processo Civil; - deve ser revogado o acórdão recorrido, reconhecida a falta de notificação das alegações do recurso de apelação, anular-se o processado a partir do despacho de admissão daquele recurso, mandar-se repeti-la, ou confirmar-se o que foi decidido no tribunal da 1ª instância.
II É a seguinte a dinâmica processual que releva no recurso: 1. BB e CC intentaram, no dia 19 de Maio de 1997, contra AA, acção declarativa de condenação, com processo ordinário, com base em alegado incumprimento de um contrato-promessa de compra e venda de determinado prédio, pedindo a sua condenação a pagar-lhe 4 000 000$, correspondentes ao dobro do sinal passado, ou 2 000 000$.
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A ré apresentou a contestação da acção no dia 3 de Novembro de 1997 subscrita pelo advogado DD, com endereço na Rua Alexandre Herculano, ..., 1250 Lisboa.
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O instrumento de procuração, com a data de 2 de Outubro de 1997, emitido pela ré a favor do advogado DD, menciona que este tinha escritório na Rua Alexandre Herculano, ...., 1250 Lisboa.
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A ré contestou, os autores replicaram, e, no início de 1998, o mandatário da agravante mudou o seu escritório profissional para a Rua D. João V, ...., em Lisboa.
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No dia 6 de Maio de 1999, a ré apresentou o rol de testemunhas, inscrevendo no rodapé do requerimento o novo domicílio profissional na Rua D. João V, nº ...., Lisboa, no dia 20 de Dezembro de 1999 a secção de processos do tribunal da 1ª instância, enviou à ré guias para o pagamento de preparos e a comunicação da data do julgamento para aquele novo domicílio.
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No dia 28 de Junho de 2000, a secção de processos do tribunal da 1ª instância comunicou à ré, para o domicílio profissional na Rua D. João V, nº...., Lisboa, o aditamento do rol de testemunhas apresentado pelos autores.
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Houve julgamento, por sentença proferida no dia 20 de Abril de 2001, foi a ré absolvida do pedido, e a secção de processos do tribunal da 1ª instância notificou-a por carta registada no correio no dia 10 de Maio de 2001, remetida para o escritório do advogado DD, na Rua D. João V, ..., Lisboa.
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Por carta registada no correio no dia 20 de Junho de 2001, a secção de processos do tribunal da 1ª instância notificou a ré da rectificação da sentença mencionada sob 7 para o escritório do seu advogado, na Rua D. João V, nº ....., Lisboa.
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Por carta registada no correio no dia 28 de Setembro de 2001, a ré foi notificada do despacho de admissão do recurso de apelação da sentença mencionada sob 9, para o escritório do seu advogado, na Rua D. João V, nº ...., Lisboa.
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Os autores apelaram da referida sentença, apresentaram as alegações no dia 31 de...
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