Acórdão nº 06P959 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Março de 2006 (caso NULL)
Magistrado Responsável | SIMAS SANTOS |
Data da Resolução | 23 de Março de 2006 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
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O Tribunal Colectivo de Barcelos, procedeu ao julgamento de JAPL e de CAOS, com os sinais dos autos, acusados de co-autoria material de um crime de abuso de confiança do art. 205.º n.ºs 1 e 4.º al. b), um crime de infidelidade do art. 224.º, n.º 1 e dois crimes de falsificação de documento do art. 256.º, n.º 1, al. b), todos do C. Penal.
A assistente R - Indústria de Malhas, Lda. deduzira pedido de indemnização cível pedindo a condenação dos arguidos bem como de LS Lda. e VGS a pagarem-lhe a quantia global de esc. 16.535.026$00, acrescida de juros de mora, à taxa legal, vincendos sobre o capital de 9.079.890$00, até integral pagamento.
Por acórdão de 13.12.2005, veio o mesmo Tribunal a julgar parcialmente provada a acusação e, em consequência: - Absolver os arguidos do crime de abuso de confiança do art. 205.º n.ºs 1 e 4 al. b) do C. Penal por que vinham acusados; - Condenar cada um dos arguidos JAPL e CAOS, como co-autores materiais de: 1 crime de infidelidade do art. 224.º, nº 2 do C. Penal na pena de 100 dias de multa à taxa diária de € 20,00; cada um de 2 crimes de falsificação de documento do art. 256.º, n.º 1 al. b) do C. Penal, na pena de 120 dias de multa à mesma taxa diária; e, em cúmulo jurídico, cada um dos arguidos condenado na pena única de 200 de multa à taxa diária de € 20,00, o que perfaz a multa única de € 4.000,00.
Mais decidiu, quanto ao pedido cível, julgá-lo parcialmente procedente e, em consequência: absolver da instância cível os demandados LS Lda. e os herdeiros habilitados de VGS, por ilegitimidade passiva; e condenar os demandados JAPL e CAOS a pagarem à demandante R - Indústria de Malhas, Lda. a quantia de € 12.846,24, acrescida de juros de mora vencidos e vincendos à taxa legal desde a notificação do pedido e até integral pagamento, no mais, absolvendo do pedido os demandados JAPL e CAOS.
Inconformados, recorreram para este Supremo Tribunal de Justiça os arguidos e demandados JAPL e CAOS, que concluíram na sua motivação: 1º - O presente recurso vem interposto do Douto Acórdão proferido nos autos que condenou cada um dos arguidos aqui recorrentes, como co-autores materiais de: - Um crime de infidelidade P. e P. no art.° 224° n.° 1 do Código Penal, na pena de cem dias de multas à taxa diária de vinte euros; - Dois crimes de falsificação de documento P. e P. no art.° 256°, n.° 1, ai. b) do Código Penal, na pena de cento e vinte dias de multa à taxa diária de vinte euros; - Operando o cúmulo jurídico destas penas parcelares, na pena...
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