Acórdão nº 06P959 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Março de 2006 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSIMAS SANTOS
Data da Resolução23 de Março de 2006
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)
  1. O Tribunal Colectivo de Barcelos, procedeu ao julgamento de JAPL e de CAOS, com os sinais dos autos, acusados de co-autoria material de um crime de abuso de confiança do art. 205.º n.ºs 1 e 4.º al. b), um crime de infidelidade do art. 224.º, n.º 1 e dois crimes de falsificação de documento do art. 256.º, n.º 1, al. b), todos do C. Penal.

A assistente R - Indústria de Malhas, Lda. deduzira pedido de indemnização cível pedindo a condenação dos arguidos bem como de LS Lda. e VGS a pagarem-lhe a quantia global de esc. 16.535.026$00, acrescida de juros de mora, à taxa legal, vincendos sobre o capital de 9.079.890$00, até integral pagamento.

Por acórdão de 13.12.2005, veio o mesmo Tribunal a julgar parcialmente provada a acusação e, em consequência: - Absolver os arguidos do crime de abuso de confiança do art. 205.º n.ºs 1 e 4 al. b) do C. Penal por que vinham acusados; - Condenar cada um dos arguidos JAPL e CAOS, como co-autores materiais de: 1 crime de infidelidade do art. 224.º, nº 2 do C. Penal na pena de 100 dias de multa à taxa diária de € 20,00; cada um de 2 crimes de falsificação de documento do art. 256.º, n.º 1 al. b) do C. Penal, na pena de 120 dias de multa à mesma taxa diária; e, em cúmulo jurídico, cada um dos arguidos condenado na pena única de 200 de multa à taxa diária de € 20,00, o que perfaz a multa única de € 4.000,00.

Mais decidiu, quanto ao pedido cível, julgá-lo parcialmente procedente e, em consequência: absolver da instância cível os demandados LS Lda. e os herdeiros habilitados de VGS, por ilegitimidade passiva; e condenar os demandados JAPL e CAOS a pagarem à demandante R - Indústria de Malhas, Lda. a quantia de € 12.846,24, acrescida de juros de mora vencidos e vincendos à taxa legal desde a notificação do pedido e até integral pagamento, no mais, absolvendo do pedido os demandados JAPL e CAOS.

Inconformados, recorreram para este Supremo Tribunal de Justiça os arguidos e demandados JAPL e CAOS, que concluíram na sua motivação: 1º - O presente recurso vem interposto do Douto Acórdão proferido nos autos que condenou cada um dos arguidos aqui recorrentes, como co-autores materiais de: - Um crime de infidelidade P. e P. no art.° 224° n.° 1 do Código Penal, na pena de cem dias de multas à taxa diária de vinte euros; - Dois crimes de falsificação de documento P. e P. no art.° 256°, n.° 1, ai. b) do Código Penal, na pena de cento e vinte dias de multa à taxa diária de vinte euros; - Operando o cúmulo jurídico destas penas parcelares, na pena...

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