Acórdão nº 070305 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Janeiro de 1983 (caso None)

Magistrado ResponsávelSANTOS CARVALHO
Data da Resolução11 de Janeiro de 1983
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCOM888 ART120 PAR2 ART147 ART166 PAR3 ART167 ART168 PAR1. DL 211/75 DE 1975/04/19. DL 150/77 DE 1977/04/13. CPC67 ART722 N2 ART729 N2. RIS26 ART202.

Sumário : I - Para que se não verifique omissão de pronúncia basta que se aprecie e decida a questão principal, não constituindo a nulidade da alínea d) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil a não apreciação de menos argumentos ou de questões consideradas prejudicadas. II - A lei não exige certa espécie de prova para a verificação da transmissão de acções de sociedades anónimas, pelo que se encontra ao abrigo de censura do Supremo Tribunal de Justiça a decisão de facto da Relação sobre aquela transmissão. III - A ineficácia ou nulidade de acções de sociedades anónimas...

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