Acórdão nº 070401 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Março de 1983 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelABEL DE CAMPOS
Data da Resolução07 de Março de 1983
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CREDITO.

Legislação Nacional: CPC67 ART473 ART491 ART664 ART668 N1 D ART716 ART731 N1. LULL ART9 ART11 N3 ART14 ART30 ART31 ART32 ART43 ART47 ART48 N2.

Sumário : I - Não invocando, na petição inicial, a qualidade de aceitante de letras, nem estas se mostrando aceites, e limitando-se aquele a alegar ser seu dono e legitimo portador, por virtude do endosso que delas consta, feito a seu favor pela sacadora, a quem os demais reus deram o seu aval, e se perante este condicionalismo, a Relação, contra o que os titulos demonstravam e sem que ninguem o afirmasse, considerou ter havido aceite das letras por parte do mesmo autor, foi cometida no acordão a nulidade decorrente dos artigos 664, 668, n. 1, alinea d), II parte, e 716, do Codigo de Processo Civil, cujo suprimento cabe ao Supremo, nos termos do artigo 731, n. 1, do mesmo diploma. II - Tendo na acção sido demandados os avalistas da sacadora, sem se lhes imputar qualquer intervenção no negocio juridico do desconto bancario alegado, e inadmissivel o entendimento segundo o qual se trataria de uma acção destinada a fazer valer os direitos resultantes do referido negocio, verificando-se, assim, que...

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