Acórdão nº 070779 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Julho de 1983 (caso NULL)

Data26 Julho 1983
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART495 N3 ART496 N2 N3 ART503 N3 ART566 N3. CE54 ART40 N1 N2 A N4 A. D 837/76 DE 1976/11/29.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1983/04/14 IN DR IS 1983/06/28.

Sumário : I - Nos termos do n. 3 do artigo 503 do Código Civil e do assento do Supremo Tribunal de Justiça de 14 de Abril de 1983, o condutor do veículo por conta de outrem é responsável pelos danos que causar, a menos que prove não ter havido culpa da sua parte. II - No domínio da vigência do artigo 40 do Código da Estrada, na sua primitiva redacção, já era de entender que, como agora expressamente dispõe o n. 1 do mesmo artigo (redacção do Decreto n. 837/76, de 29 de Novembro), era lícito aos peões transitarem pela faixa de rodagem, na...

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