Acórdão nº 070923 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Abril de 1983 (caso None)

Magistrado ResponsávelCORTE REAL
Data da Resolução26 de Abril de 1983
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Indicações Eventuais: MANUEL ANDRADE NOÇÕES ELEM PROC CIV IED PAG231.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CEXP76 ART17 N2 ART44 ART58 N3 ART70 N4 ART72 ART73 A ART83 ART100. CPC67 ART156 N1 ART287 E ART460 ART666 N1 N3 ART668 ART771.

Sumário : I - O processo de expropriação, quer na sua forma amigavel, quer na forma litigiosa - comum ou especial -, tem por finalidade, não so a fixação da indemnização compensatoria, como ainda a investidura do expropriante na propriedade dos bens expropriados. II - Uma vez que o processo de expropriação e a execução, a concretização do acto administrativo de declaração de expropriação por utilidade publica, dado não existir no contencioso administrativo o processo executivo, se esse acto administrativo e anulado, consequentemente que todo o processo de expropriação o tem de ser igualmente, visto se extinguir a instancia, desde o seu inicio, por a lide se tornar impossivel e inutil - artigo 287, alinea e) do Codigo de Processo Civil. III - Por conseguinte, todos os actos processuais efectuados com vista a essa execução ou concretização se tornam ineficazes, nada valendo...

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