Acórdão nº 071284 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Fevereiro de 1984 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelABEL DE CAMPOS
Data da Resolução22 de Fevereiro de 1984
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO PARCIAL. NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CPC67 ART4 ART144 N3 N4 ART412 N1 N2 ART668 N1 D C ART722 N2 ART731 N1 ART755 N2 ART762 N3. CCIV66 ART1037 N2. DL 457/80 DE 1980/10/10 ART2.

Sumário : I - Nos termos do artigo 1037, n. 2 do Codigo Civil, o locatario de um dos andares do predio tem legitimidade por si so para embargar a obra nova de ampliação do edificio com a construção de novos cinco pisos. II - Face ao actual Codigo de Processo Civil apenas se consideram acções aquelas que o seu artigo 4 define, e, por isso, o requerimento de ratificação do embargo não constitui uma acção. III - Por este motivo, a ratificação judicial do embargo e aplicavel não o disposto no n. 4, mas sim o disposto...

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