Acórdão nº 071633 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Junho de 1984 (caso None)

Magistrado ResponsávelMOREIRA DA SILVA
Data da Resolução12 de Junho de 1984
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CPC67 ART69 N3 ART144 N1 ART145 N1 N3 ART456 N1 N2 ART640 ART655 N1 ART668 N1 ART676 N1 ART684 N4 ART696 N3 ART705 N1 ART712 N1 ART716 ART726 ART686 ART712. CCIV66 ART342 ART1728 ART1799 ART1801 ART1871 N1 C.

Sumário : I - O acórdão da Relação que julgou não poderem ser alteradas as respostas do tribunal colectivo aos quesitos dando como provado que a mãe do investigante e o investigado mantiveram relações sexuais exclusivas, um com o outro, nos primeiros 120 dias dos 300 que procederam o nascimento do investigante e que, "provada a filiação biológica desta, a conclusão só pode ser a de que ela é filha do investigado", e, ainda, que, "em face dos factos provados, haverá concubinato duradouro entre a mãe da investigante e o investigado, o que constitui presunção de paternidade - artigo 1871, n. 1, alínea c) do Código Civil", especificou os fundamentos de facto e de direito que justificaram a decisão de procedência da acção, não se verificando a arguida nulidade da alínea b) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil. II - O recorrente, não tendo especificado, nas conclusões da sua alegação de recurso, a norma violada, e sendo convidado, por despacho do relator, nos termos do n. 3 do artigo 696 do Código de...

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