Acórdão nº 071777 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Dezembro de 1984 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelLIMA CLUNY
Data da Resolução13 de Dezembro de 1984
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CPC67 ART511 ART668 N1 D ART 712 N2 ART722 N2 ART673. CCIV66 ART286 ART292 ART892 ART895 ART897 ART939.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/01/21 IN REV LEG JUR ANO106 PAG26. AC STJ DE 1973/02/27 IN BMJ N224 PAG132. AC STJ DE 1978/02/23 IN BMJ N274 PAG191. AC STJ DE 1983/02/03 IN BMJ N324 PAG504.

Sumário : I - Não se verifica a nulidade da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, quando o julgador, tendo embora começado por dar a entender a intenção de não tomar conhecimento de certas questões postas a sua apreciação por as entender prejudicadas, acabou mesmo por conhece-las e decidi-las. II - Não envolve materia de direito a resposta a um quesito em que se deu como provado que "so recentemente", a autora teve conhecimento de "que uma quota foi realizada por um estabelecimento comercial", constando alias este ultimo ponto da especificação e limitando-se o quesito a indagar do momento em que a autora dele teve conhecimento. Tambem não envolvem materia de direito as respostas a quesitos em que são usadas expressões como "arrendamento" e "contrato de arrendamento", não em sentido tecnico-juridico, mas apenas no sentido corrente para o publico. III - O Supremo não tem poder de censura sobre as decisões da Relação que se traduzam na não utilização do poder de anular a decisão do colectivo em materia de facto, mas tão somente - e não de modo absoluto - sobre aquelas em que se faça uso desse mesmo poder de anulação. IV - O caso julgado formal so pode constituir-se quanto a parte decisoria e não quanto aos fundamentos de...

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