Acórdão nº 071921 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Fevereiro de 1985 (caso None)

Magistrado ResponsávelSOLANO VIANA
Data da Resolução13 de Fevereiro de 1985
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: CONCEDIDA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT.

LegislaÁ„o Nacional: CPC67 ART668 N1 D ART722 N2 ART729 N2. CCIV66 ART342 N1 ART442 ART830 N1 N2. L 236/80 DE 1980/07/18 ART2.

Sum·rio : I - A nulidade da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, na modalidade de omiss„o de pronuncia, apenas se verifica quando o tribunal deixa de decidir quest„o que devia conhecer, e n„o quando deixa de apreciar qualquer argumento ou raz„o alegada pela parte e relacionada com essa quest„o. II - Desde que se fixou prazo para o cumprimento do contrato-promessa e tal prazo expirou sem que se celebrasse o contrato prometido, ha que concluir que o seu incumprimento se verificou findo esse prazo. III -...

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