Acórdão nº 072222 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Março de 1985 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelBELARMINO CERQUEIRA
Data da Resolução07 de Março de 1985
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART407. CPC67 ART522 N1 ART675 N1.

Sumário : I - Não há lugar à aplicação do disposto no artigo 522 do Código de processo Civil, quando o juíz decide determinados pedidos no despacho saneador, com base em acordo das partes e por documentos. II - A aplicação do preceituado no artigo 675 n. 1 do Código de Processo Civil, impõe que as duas decisões, eventualmente contraditórias, sobre a mesma pretensão tenham transitado em julgado. III - Dispondo o autor de um título válido e subsistente que lhe confere o direito ao arrendamento da loja, com prevalência a...

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