Acórdão nº 072242 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Março de 1985 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelALVES CORTES
Data da Resolução05 de Março de 1985
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: NEGADA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR CIV - DIR REAIS.

LegislaÁ„o Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART416 N1 A ART418 ART1410. L 63/77 DE 1977/08/25 ART1 N2 ART3. CPC67 ART712 ART722 N2 ART729 N2 N3.

Sum·rio : I - A decis„o da 2 instancia quanto a materia de facto n„o pode ser alterada em recurso de revista, salvo os casos excepcionais previstos no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, so podendo censurar o uso que a RelaÁ„o faÁa do disposto no artigo 712 do mesmo Codigo, nada disso se verificando no caso dos autos. II - A lei concede ao locatario habitacional de fracÁ„o autonoma de imovel urbano o direito de preferencia na compra e venda da respectiva fracÁ„o, sendo-lhe aplicavel o disposto nos artigos 416 a 418 do Codigo Civil. III - N„o constitui a comunicaÁ„o exigida no n. 1 desse artigo 416 o ter o proprietario da fracÁ„o alienada dado conhecimento ao inquilino de que pretendia vende-la, oferecendo-lhe a preferencia, n„o provando, como lhe competia - artigo 342, n. 2 do Codigo Civil - que lhe tivesse comunicado o projecto de venda e as clausulas do respectivo...

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