Acórdão nº 072690 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Outubro de 1985 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSOLANO VIANA
Data da Resolução24 de Outubro de 1985
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART325 N1 ART326 ART376 ART393 N2. LULL ART70. DL 124/77 DE 1977/04/01 ART9 N2. CPC67 ART646 N3. DESP DO SECRETARIO DE ESTADO DAS FINANÇAS DE 1981/03/20 IN DR IIIS 1981/04/15.

Sumário : I - Tendo os documentos sido reconhecidos como autenticos pela parte, eles fazem prova plena dos factos nele declarados, não podendo a sua força probatoria ser destruida por prova testumunhal - artigos 393, n. 2 do Codigo Civil e 646, n. 3 do Codigo de Processo Civil. II - Tem-se por não escrita a resposta do colectivo dada sobre factos que estejam plenamente provados por documento. III - As letras de cambio apresentadas pelo Banco autor não impugnadas pela Re aceitante fazem prova plena quanto as declarações da mesma Re delas constantes - artigo 376, do Codigo Civil. IV - Entendendo as instancias que da interpretação de tais documentos não resultava, com...

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