Acórdão nº 073212 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Abril de 1986 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelGOIS PINHEIRO
Data da Resolução17 de Abril de 1986
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: CIT A REIS ANOT VIV PAG357.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART505. CPC67 ART156 ART622 ART708 ART712 N3 ART722 N1 N2 ART729 N1 ART755 N1 B.

Sumário : I - O poder conferido a Relação pelo n. 3 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil, a requerimento do interessado e em observancia da prescrição do seu artigo 708, de ordenar que o colectivo fundamente devidamente as respostas aos quesitos, se forem essenciais, para a decisão da causa - - não se trata do caso de anulação do julgamento - e exclusivo da 2 instancia, pois e as instancias que compete a fixação dos factos materiais da causa, salvo os casos prevenidos no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil. II - As testemunhas serão ouvidas no local da questão quando o tribunal, por sua iniciativa ou a requerimento de alguma das partes, pelo que, indeferida essa...

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