Acórdão nº 073334 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Janeiro de 1986 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCAMPOS COSTA
Data da Resolução30 de Janeiro de 1986
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CPP29 ART154. CCIV66 ART503 N3. CE54 ART8 N1.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/12/17 IN BMJ N352 PAG329.

Sumário : I - Não se verifica a presunção do artigo 154 do Codigo de Processo Penal se a sentença absolutória da 1 Instancia não transitou em julgado, tendo antes transitado o acordão da Relação que se limitou a decretar a amnistia. II - Tendo ocorrido a colisão entre o velocipede e o auto- -pesado num cruzamento, mas ignorando-se se os dois condutores usaram das necessarias precauções e qual deles entrou primeiro no cruzamento, não e possivel concluir pela culpa efectiva de qualquer deles. III - A circunstancia de o ciclista sinistrado não ir equipado com capacete de protecção não basta para culpabiliza-lo, desde que se não faça a prova de que ele não teria falecido se usasse capacete. IV - Não havendo prova da culpa efectiva de qualquer dos condutores, ha que contar com a presunção de culpa do reu-...

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