Acórdão nº 074313 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Janeiro de 1987 (caso None)

Magistrado ResponsávelGOIS PINHEIRO
Data da Resolução08 de Janeiro de 1987
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.

Legislação Nacional: CPC67 ART47 N1 ART53 N1 A C ART58 N1. CCIV66 ART512 ART518 ART524 ART638. LULL ART47 ART77.

Sumário : I - Sendo o título executivo uma sentença transitada em julgado é inteiramente deslocado admitir que no processo de embargos à execução se venha discutir a legalidade ou ilegalidade da coligação passiva quando a decisão está coberta pela força do caso julgado que a tornou título executivo definitivo. II - Está implícito no n. 1 do artigo 58 que um só credor pode executar conjuntamente diversos credores, desde que obrigados no mesmo título e as execuções tenham por fim o pagamento de quantia certa e se não verifiquem as excepções previstas nas alíneas a) e c) do n. 1 do artigo 53...

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