Acórdão nº 075350 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Janeiro de 1988 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFREDERICO BAPTISTA
Data da Resolução28 de Janeiro de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.

Legislação Nacional: CPC67 ART264 ART633 ART653 N2 ART655 ART712 N1 A ART722 N2. CCIV66 ART8 N2 ART236 N1 ART237 ART238 ART342 N2 ART376 ART398 ART399 ART405 ART406 ART410 ART437 ART812.

Sumário : I - O número de testemunhas, na qual não se contam as que declaram nada saber, que podem ser inquiridas sobre cada facto - artigo 633, do Código de Processo Civil - estabelece apenas, um princípio de disciplina processual, já que, na fixação da matéria factual apurada, o tribunal colectivo aprecia livremente as provas e responde segundo a convicção que tenha formado acerca de cada facto quesitado - artigo 655 do Código de Processo Civil. II - O princípio da oralidade, estabelecendo um contacto directo entre o tribunal que há-de julgar e os elementos de que tem de extrair a sua convicção, garante mais eficazmente o interesse da Justiça, permitindo ao julgar dar uma melhor apreciação, segundo a sua experiência e a sua prudência, sem subordinação a regras ou critérios ditados por lei. III - O tribunal, apenas tem que especificar os fundamentos que foram decisivos para a convicção do julgador - artigo 653, n. 2, do citado Código de Processo. IV - A Relação, não tendo ao seu alcance todos os elementos de prova, ao alterar as...

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