Acórdão nº 076200 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Julho de 1988 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelALMEIDA RIBEIRO
Data da Resolução07 de Julho de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: CAPELO DE SOUSA IN LIÇÕES DE DIREITO DAS SUCESSÕES V2 PAG19.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR SUC.

Legislação Nacional: CPC67 ART664 ART668 N1 D. CCIV66 ART217 N1 ART1887 ART1889 ART1890 ART1891 ART1935 ART1938 N1 C ART1962 ART1971 ART2059 ART2067. CCIV867 ART2027 PAR2. CSISD58 ART70.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/06/22 IN BMJ N318 PAG415. AC STJ DE 1979/01/11 IN BMJ N283 PAG200. AC STJ DE 1975/06/12 IN BMJ N248 PAG434. AC STJ DE 1978/07/25 IN BMJ N279 PAG180.

Sumário : I - O acordão recorrido so dos factos referidos pelas partes pode socorrer-se, nos termos do artigo 664 do Codigo de Processo Civil, mas quanto a aplicação das regras de direito e o Juiz livre de o fazer. II - E jurisprudencia pacifica não poder ser apreciada pelo Supremo Tribunal de Justiça questão não posta a Relação, no recurso para ele interposto, uma vez que os recursos visam modificar decisões e não criar soluções sobre materia nova. III - A aceitação da herança por parte dos menores, sendo herdeiros era, no dominio de aplicação do Codigo de Seabra, de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT