Acórdão nº 076312 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Dezembro de 1988 (caso None)

Magistrado ResponsávelSOLANO VIANA
Data da Resolução14 de Dezembro de 1988
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1 ART722 N2. CCIV66 ART358 N2 N4 ART359 ART374 N1 ART376 N2.

Sumário : I - Estando em causa a força probatoria de um documento particular, o Supremo pode apreciar tal materia face ao dispositivo do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil. II - O documento particular cuja autoria não foi posta em causa e que não foi arguido de falso, faz prova plena quanto as declarações atribuidas ao seu autor, considerando-se provados os factos nelas compreendidos na medida em que forem contrarios aos interesses do declarante. III - Tal decorre de uma presunção fundada na experiencia da vida, mas que e passivel de prova no sentido de que o que consta da declaração não...

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