Acórdão nº 076358 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Novembro de 1988 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelGAMA PRAZERES
Data da Resolução22 de Novembro de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: CIT P LIMA A VARELA COD CIV ANOT VII 3ED.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART288 ART350 N1 ART1024 N2 ART1404 ART1405 N2 ART1406 N1 ART1407. CRP84 ART7. CPC67 ART456 N1 N2 ART457 ART660 ART661 ART668 N1 C.

Sumário : I - Não se verifica a nulidade do acordão nos termos do artigo 668, n. 1, c) do Codigo de Processo Civil, pois o mesmo não condenou em coisa diferente do pedido, visto os Autores terem pedido o reconhecimento da sua propriedade, juntamente com os demais comproprietarios e a entrega do andar desocupado, direito de propriedade que provaram e que os Reus reconheceram e entregam que podiam pedir, como lhes era permitido pelo artigo 1405 n. 2 do Codigo Civil. II - O contrato de arrendamento celebrado por uma das comproprietarias e o Reu Francisco, e inoponivel ou ineficaz em relação aos autores, pois que, por anulado, foi celebrado apenas por um dos comproprietarios sem que os outros lhe houvessem dado anterior ou posteriormente, o seu...

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